LGPD - Lei Geral de proteção de dados
Informações
sobre a LGPD
Breves informações importantes sobre a lei 13.709 que entra em vigor em 16/08/2020 e mudará drasticamente a politica de grandes empresas quanto ao tratamento dos seus dados.
Aos titulares
este espaço destina-se aos titulares dos dados, ou seja, você!
A lei classifica toda pessoa dona dos seus dados pessoais (RG, CPF, Nome, telefone, etc) como titular, e todo titular tem direito de obter da pessoa que controla seus dados as seguintes informações:
- Confirmação da existência de tratamento dos seus dados, a empresa não pode negar que possui seus dados e os utiliza;
- Acesso aos dados, ela não pode negar que possui seus dados;
- Correção de dados incompletos, incorretos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados ilicitamentes, você poderá pedir a deleção de dados que considere desnecessários para a empresa;
- Eliminação dos dados pessoais (por completo), famoso direito do esquecimento;

- Revisão das decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais;
- Facilidade de portabilizar os dados para outro fornecedor de serviço ou produto;
- Informação das entidades com as quais o controlador realiza uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento;
- Revogação do consentimento;
- Reclamação à autoridade nacional (ANPD)
- Oposição ao tratamento, se irregular.
Das sanções
E se tudo o que foi dito acima, as empresas não cumprirem, o que acontece?
As empresas sofrerão
As empresas que descumprirem a legislação, sofrerão com sanções significativas:
- Advertência;
- Multa de até 2% do faturamento do grupo com teto de R$ 50 milhões por infração
- Multa diária com o teto informado
- Publicização da infração (deve-se se publicado na mídia o vazamento ou a infração cometida)
- Bloqueio dos dados pessoais envolvidos
- Eliminação dos dados pessoais envolvidos
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais envolvidos
- Proibiçãoparcial ou ttotal do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
O que a ANPD deverá levar em conta?
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados deverão levar em conta o seguinte:
- Reincidência de infração
- Boa-fé
- Condição econômica
- Proporcionalidade
- Pronta adoção de medidas corretivas
- Mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados
- Política de boas práticas e governança
- Cooperação do infrator
- Grau do dano causado
- Vantagem obtida ou pretendida
Das Obrigações da ANPD
Quais as atribuições da ANPD?
artigo 55-j da lei 13.853
- Zelar pela proteção dos dados pessoais
- Zelar pelos segredos comerciais e industriais
- Elaborar diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade
- Fiscalizar e aplicar sanções mediante processo administrativo
- Apreciar petições de titular contra controlador e não solucionada por ele
- Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para micro e pequenas empresas, empresas de caráter disjuntivo ou startups ou empresas de inovação
- Articulação com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação
- Cooperação com outras autoridades de proteção de dados
- Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais, privacidade e relatórios de impacto à proteção de dados pessoais realizar auditorias, ou determinar sua realização
- Celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidades, incertezas jurídicas ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos
- Promover o conhecimento sobre proteção de dados pessoais
- Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos
- Deliberar na esfera administrativas sobre a interpretação da LGPD
- Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações
Documentos
Baixe documentos com informações ligadas à LGPD e aumente os conhecimentos